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Todos os donativos concedidos conferem aos doadores (particulares ou empresas) os benefícios previstos no Estatuto do Mecenato em matéria de IRS e IRC.
_ Particulares (IRS): Artigo 63.º Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
_ Empresas (IRC): Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas.
Na declaração anual do Rendimento IRS as verbas relativas a donativos concedidos devem ser inscritas no Quadro 7 do Anexo H, com o código do benefício 720 e com o NIF 509 231 829. A majoração será assumida automaticamente.
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