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SUA DOAÇÃO É BEM VINDA!

Todos os donativos concedidos conferem aos doadores (particulares ou empresas) os benefícios previstos  no Estatuto do Mecenato em matéria de IRS e IRC.

 

_ Particulares (IRS): Artigo 63.º Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

_ Empresas (IRC): Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas.

 

Na declaração anual do Rendimento IRS as verbas relativas a donativos concedidos devem ser inscritas no Quadro 7 do Anexo H, com o código do benefício 720 e com o NIF 509 231 829. A majoração será assumida automaticamente.

 

Para podermos identificar o seu donativo e proceder à emissão do recibo envie-nos os seus dados:
Nome:
Morada:
Número de contribuinte:
e Comprovativo de donativo para o nosso email: novaesperanca.associacao@hotmail.com

 

 

Apoie os nossos projectos e ajude-nos a ajudar. A sua ajuda, juntamente com a ajuda de outros fará uma grande diferença na vida daqueles que mais necessitam.

 

Todos os donativos conferem aos doadores os benefícios previstos no Estatuto do Mecenato.

NIB: 0035 0401 0000 9055  1307 0

IBAN: PT50 0035 0401 00009055 130 70

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